Garotice politiqueira

«Nos termos da Lei nº 27/96, incorrem a perda de mandato os membros dos órgãos autárquicos que, no exercício das suas funções ou por causa delas, intervenham em procedimento administrativo, acto ou contrato de Direito publico ou privado relativamente ao qual se verifique impedimento legal, visando a obtenção de vantagem patrimonial para si ou para outrem». Se a lei fosse para cumprir, Carlos Encarnação perderia o mandato. Quem o defende são os vereadores socialistas, embora queixa semelhante já tenha sido recusada pelo Ministério Público. Em causa está a construção de apartamentos no complexo Eurostadium. Para o presidente trata-se de “garotice politiqueira”.




























pois..eles fazem sempre o que querem…
segismunda
Maio 20, 2008 em 10:02 pm