Denúncia Coimbrã

REVIRAVOLTA NA CO-INCINERAÇÃO

deixe um comentário »

fotografia_paulo-abrantes

O Tribunal Central Administrativo Norte ordenou a suspensão da co-incineração de resíduos perigosos em Souselas por Acórdão de 12.02.2009, proferido em acção cautelar sob a forma de acção popular de que ontem fui notificado, anulando assim a decisão tomada pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada de 17.10.2008 que tinha sido favorável ao Ministério do Ambiente e à Cimpor e desfavorável ao Grupo de Cidadãos de Coimbra que tinha instaurado essa acção. Ler mais…reviravolta

Páginas 34, 45 e 56 do Acórdão de 12.02.2008: souselas

Deixar um comentário

Please log in using one of these methods to post your comment:

WordPress.com Logo

You are commenting using your WordPress.com account. Log Out / Modificar )

Imagem do Twitter

You are commenting using your Twitter account. Log Out / Modificar )

Facebook photo

You are commenting using your Facebook account. Log Out / Modificar )

Connecting to %s

Seguir

Get every new post delivered to your Inbox.

Join 28 other followers