REVIRAVOLTA NA CO-INCINERAÇÃO

O Tribunal Central Administrativo Norte ordenou a suspensão da co-incineração de resíduos perigosos em Souselas por Acórdão de 12.02.2009, proferido em acção cautelar sob a forma de acção popular de que ontem fui notificado, anulando assim a decisão tomada pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada de 17.10.2008 que tinha sido favorável ao Ministério do Ambiente e à Cimpor e desfavorável ao Grupo de Cidadãos de Coimbra que tinha instaurado essa acção. Ler mais…reviravolta
Páginas 34, 45 e 56 do Acórdão de 12.02.2008: souselas



























