Denúncia Coimbrã

MP arquivou a queixa da tvAAC

com 5 comentários

tvaac

“…Nestes termos, e por ser in casu legalmente inadmissível o procedimento, determina-se o arquivamento dos autos, conforme artº 277º nº 1 CPP.

*

Não se promove o sancionamento legal por se entender que os autos não contêm indícios que suportam tal acusação”.

Foi assim que o Ministério Público, através do Departamento de Investigação e Acção Penal, nos informou que arquivou a queixa feita pelos queixinhas da tvAAC.

A esses queixinhas, e aos que não sabem pisar um lugar emblemático que lutou pela liberdade (Edifício AAC), fica aqui a lição.

Escrito por Paulo Abrantes

Março 20, 2009 às 1:23 am

5 Respostas

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  1. parabéns! persistência e liberdade de expressão sobre tudo.

    m

    Março 20, 2009 em 8:29 am

  2. Parabéns!

    Uma lição bem dada, com coragem e estilo (e muito humor), de quem não teme nem as palavras nem a verdade!

    Mais uma vez, Parabéns!

    Raphaël

    Março 20, 2009 em 2:04 pm

  3. Artigo 365.º – Denúncia caluniosa

    1 – Quem, por qualquer meio, perante autoridade ou publicamente, com a consciência da falsidade da imputação, denunciar ou lançar sobre determinada pessoa a suspeita da prática de crime, com intenção de que contra ela se instaure procedimento, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa.

    Sr. Jurista

    Março 22, 2009 em 2:42 am

  4. Sr. Jurista,

    O Artigo 365.º pode ser bem aplicado à tvAAC…

    Denúncia Coimbrã

    Março 22, 2009 em 11:24 pm

  5. [...] leias-se Ricardo Matos e companhia – da comandita política desse tal sô João Miranda, já o tentaram e não conseguiram. Venha o próximo para eu ter a liberdade de provar muita coisa. Todos com o cú sentado no mocho. [...]


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