MP arquivou a queixa da tvAAC

“…Nestes termos, e por ser in casu legalmente inadmissível o procedimento, determina-se o arquivamento dos autos, conforme artº 277º nº 1 CPP.
*
Não se promove o sancionamento legal por se entender que os autos não contêm indícios que suportam tal acusação”.
Foi assim que o Ministério Público, através do Departamento de Investigação e Acção Penal, nos informou que arquivou a queixa feita pelos queixinhas da tvAAC.
A esses queixinhas, e aos que não sabem pisar um lugar emblemático que lutou pela liberdade (Edifício AAC), fica aqui a lição.




























parabéns! persistência e liberdade de expressão sobre tudo.
m
Março 20, 2009 em 8:29 am
Parabéns!
Uma lição bem dada, com coragem e estilo (e muito humor), de quem não teme nem as palavras nem a verdade!
Mais uma vez, Parabéns!
Raphaël
Março 20, 2009 em 2:04 pm
Artigo 365.º – Denúncia caluniosa
1 – Quem, por qualquer meio, perante autoridade ou publicamente, com a consciência da falsidade da imputação, denunciar ou lançar sobre determinada pessoa a suspeita da prática de crime, com intenção de que contra ela se instaure procedimento, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa.
Sr. Jurista
Março 22, 2009 em 2:42 am
Sr. Jurista,
O Artigo 365.º pode ser bem aplicado à tvAAC…
Denúncia Coimbrã
Março 22, 2009 em 11:24 pm
[...] leias-se Ricardo Matos e companhia – da comandita política desse tal sô João Miranda, já o tentaram e não conseguiram. Venha o próximo para eu ter a liberdade de provar muita coisa. Todos com o cú sentado no mocho. [...]
O Queixinhas 2 « Denúncia Coimbrã
Julho 6, 2010 em 4:08 am