Direito à liberdade de expressão

O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) condenou o Estado português por ter violado o direito à liberdade de expressão. Uma critica literária, feita por Leonel Azevedo a Maria Adelaide Salvado, correu os tribunais desde 2001. O crítico foi condenado devido à “posição” da “pessoa visada pelas críticas”, uma professora. Leonel Azevedo levou o caso ao TEDH que, ao ouvir as 2 partes, deu razão ao crítico. Segundo esta instância judicial europeia, o Estado português violou o artigo 10º da Convenção dos Direitos Humanos – artigo que defende que “todas as pessoas têm o direito à liberdade de expressão” e que “esse direito compreende a liberdade de opinião”. Francisco Teixeira da Mota, advogado de Leonel Azevedo, referiu: “A liberdade de expressão não é só dizer bem do senhor doutor. (…) O que o tribunal disse é que numa sociedade democrática tem de se tolerar declarações de uma certa agressividade em questões de interesse público.”

Perceberam bem?

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This entry was posted by Paulo Abrantes.

6 thoughts on “Direito à liberdade de expressão

  1. vergonhoso uma pessoa poder ter sido alvo e castigada dessa maneira por ter exercido o seu direito enquanto homem e profissional. e ainda bem que provaram ao mundo que ele não era “culpado”. a livre expressão pertence a todos nós. crítica e comentários são saudáveis. trocar de ideias. colocar os pontos nos i:s. sem isso, como é que desenvolvemos?

  2. isto não foi nem é bem assim… Não foi uma crítica literária… Não confundir as coisas Difamação, Injúrias, ódios do passado e do presente…Enfim.

  3. PS,
    A consideração do TEDH são mais credíveis que as suas. Sem qualquer tipo de dúvidas.
    Difamação?Injúrias? Ódios do passado e presente? Não confunda vc as coisas.
    Para vc tinhamos de andar todos caladinhos e baixar a cabeça, todos a concordar com as barbaridades cometidas. Mas, não é bem assim. Para nós, para o Tribunal Europeu e para as convenções do Direito do Homem, saberemos sempre quais os nossos direitos de cidadania.

  4. Claro que sim. Como afirma: “saberemos sempre quais os nossos direitos de cidadania”. Concordo com a sua sentença: ” A consideração do TEDH são mais credíveis que as suas. Sem qualquer tipo de dúvidas.” Já fui condenado por si…E viva a dúvida…metódica!
    Agora o que lhe garantiso é que não houve nenhum atentado à liberdade de expressão. Só com muita boa…vá lá, vontade. Sabe, há uma pré-história (bem triste), por certo, desta situação lamentável. Mete Câmaras, obras municipais, revistas (Como uma espiral…), subsídios, investigações, maldicências, injúrias, invejas, ressabiamentos, vinganças…Enfim Uma grande novela que se pode vender a uma televisão. enfim. O investigador usará pasta medicinal couto? Houve um professor de Filosofia que um dia me ensinou: Desconfie sempre de quem citar, por tudo e por nada, Kant. E propugnava que devia haver um XIº mandamento: Não evocar o nome dos filósofos em vão. Analisemos, então, as barbaridades cometidas que alude. A propósito houve outro livro sobre os jardins e também posso, desde já, adiantar que vai haver mais um.É um direito de cidadania escrevermos todos sobre jardins sejam eles os de castelo branco, os da manga ou os da babilónia. Ou não será assim?
    Por cada asneira histórica e cinetifíca, plágios e afins osenhoress «investigadores- historiadores em causa devem dar cinco euros a uma instituição de solidariedade. Vamos a isso?

  5. PS,
    Se tem tantas certezas do que diz porque não contrapõe o TEDH?
    Se sabe tanto dessa “novela” porque não a denuncia junto das instituições competentes?
    Quanto ao €5, julgamos pouco.

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